Conheça os principais impostos sobre vendas e organize seu financeiro!

Toda empresa que deseja realizar vendas online ou físicas precisa estar atenta aos principais impostos sobre vendas para organizar seu caixa corretamente. Neste artigo, você vai conhecer quais são principais impostos cobrados sobre vendas para organizar a gestão financeira do seu negócio. Confira!

Conheça os principais impostos sobre vendas e organize seu financeiro!
Por: Muriel Bomfim

Toda empresa que deseja realizar vendas online ou físicas precisa estar atenta aos principais impostos sobre vendas para organizar seu caixa corretamente. Esses impostos, cujas alíquotas variam conforme a natureza de cada tributo, devem ser pagos pelas próprias empresas, mas seu custo pode ser repassado também para os clientes no valor final do produto, para que o faturamento seja equilibrado.

Neste artigo, você vai conhecer quais são principais impostos cobrados sobre vendas para organizar a gestão financeira do seu negócio. Acompanhe a leitura!

1. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um imposto estadual que detém a maior carga tributária no país. Isso porque ele é cobrado sempre que há circulação de mercadorias e serviços, sendo uma das principais fontes de arrecadação dos estados. A alíquota cobrada varia conforme a natureza do produto ou serviço e a legislação estadual.

2. Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Este tributo federal incide tanto sobre produtos industrializados no país ou sobre produtos importados. O valor da alíquota do imposto é variável conforme o tipo de produto, sendo que alguns são isentos ou têm alíquota zero. A principal finalidade desse imposto é regular a produção e circulação de produtos no país, funcionando como incentivo para a produção nacional.

3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

Este tributo municipal incide sobre a prestação de serviços e sua taxa varia conforme cada município. Ele também tem um papel importante na arrecadação para os municípios brasileiros e pode ser incidido sobre atividades como:

  • Serviços de construção civil, como projetos, execução de obras e instalações elétricas;
  • Serviços de comunicação, como telefonia, internet e TV por assinatura;
  • Serviços de transporte, como táxi, transporte de cargas e passageiros;
  • Serviços de saúde, como hospitais, clínicas e consultórios médicos;
  • Serviços de educação, como escolas, universidades e cursos livres;
  • Serviços de tecnologia, como desenvolvimento de software, consultoria em TI e manutenção de equipamentos.

Essa listagem de serviços tributados também é variável conforme a legislação de cada município de forma que, cada empresa prestadora de serviço deve verificar junto à prefeitura local quais são as atividades sujeitas à tributação.

4. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é um tributo federal taxado sobre o lucro das empresas. Sua alíquota é de 9% para a maioria das empresas, que se enquadram no Simples Nacional. Já para as instituições financeiras, como bancos e corretoras, a alíquota é mais alta, de 15% a 20% do lucro do período, dependendo do tipo de instituição.

5. Programa de Integração Social (PIS)

Esse imposto incide diretamente sobre a folha de pagamento das empresas e sua alíquota é de 1,65%, sendo que sua arrecadação é destinada ao financiamento do seguro-desemprego e do abono salarial de funcionários. Lembrando que as empresas optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitas ao pagamento do PIS.

6. Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)

Além da declaração do Imposto de Renda de pessoa física que deve ser entregue anualmente, todo microempresário deve também declarar seu faturamento bruto anual para que seja recolhido o IRPJ, mesmo que seu faturamento tenha sido zero.

O prazo máximo para entregar essa declaração é até o fim de maio e, caso o empreendedor não faça a declaração do faturamento, corre o risco de ficar inadimplente e até mesmo de perder o registro da sua empresa.

7. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

Este tributo federal incide sobre a receita bruta das empresas. Sua alíquota tem a variação de 3% a 7,6%, dependendo da atividade econômica da empresa e do regime tributário em que está enquadrada. A arrecadação desse tributo é destinada ao financiamento da seguridade social e seu pagamento deve ser realizado mensalmente, até o  25º dia do mês seguinte ao da apuração.

Como você viu, existem diversos impostos sobre vendas e seu pagamento é importante para que a empresa fique regularizada perante aos órgãos regulamentares, evitando multas e penalidades por causa da inadimplência fiscal.

Se você deseja entender mais sobre o tema e prevenir que sua empresa seja taxada duplicadamente, aproveite e leia este artigo para aprender como o split de pagamentos pode solucionar o problema da bitributação no seu negócio.

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