Desde 2020, o Banco Central do Brasil estabeleceu algumas regras de taxação do recebimento de Pix por empresas, autorizando a cobrança de taxas que poderão ser definidas pelas próprias instituições bancárias, conforme a Resolução BCB nº 19/2020.
O que muda a partir de agora é que até mesmo algumas pessoas físicas poderão ter de arcar com taxas, dependendo da maneira como utilizarem essa modalidade de pagamento.
Continue a leitura e entenda mais sobre quais são as regras de tarifação para o Pix!
Em quais casos o Pix será tarifado?
Todas as transações que forem consideradas como de cunho comercial, com finalidade de transferência e compra poderão ser tarifadas, conforme taxas estabelecidas pelas instituições bancárias. Veja, a seguir, alguns casos em que as transações via Pix são cobradas.
Pix para Pessoa Física
Embora as transações de Pix efetuadas entre pessoas físicas sejam gratuitas, há algumas exceções nas quais pode haver a cobrança de taxas sobre os recebimentos.
Um exemplo desses tipos de situação é no caso em que para realizar o pagamento via Pix, seja utilizando um canal de atendimento presencial da instituição (seja pessoalmente ou por telefone), estando disponíveis canais digitais.
Outros casos em que pode ocorrer a taxação do Pix para pessoas físicas são:
- No recebimento de mais de 30 transações por Pix mensais, a partir da inserção manual dos dados, chave Pix, QR Code estático ou serviço de iniciação de transação de pagamento;
- No recebimento de pagamentos iniciados por QR Code dinâmico;
- No recebimento de Pix por QR Code estáticos ou dinâmicos de um pagador que seja pessoa jurídica;
- No recebimento de transações em conta utilizada exclusivamente para fins comerciais, conforme estabelecido em contrato com a instituição financeira.
Pix para Pessoa Jurídica
Já as transações de Pix para pessoas jurídicas podem ser tarifadas quando forem configuradas transações comerciais de transferência e compra.
Dessa maneira, caso uma pessoa jurídica realize uma transferência por Pix para pessoa física, inserindo os dados manualmente, por chave Pix ou iniciação de transação de pagamento, poderá sofrer cobrança.
Da mesma maneira, caso efetue uma transferência via Pix para outra pessoa jurídica, com a transação sendo realizada a partir de inserção manual de dados ou chave Pix.
Outros casos de compra onde poderá haver cobrança sobre os recebimentos via Pix de pessoas jurídicas é quando:
- o pagador é uma pessoa física, independentemente da forma de iniciação do Pix;
- quando o pagador é uma pessoa jurídica e inicia o Pix por QR Code estático, dinâmico ou serviço de iniciação de transação de pagamento.
As instituições bancárias também podem cobrar taxas por serviços complementares às transações por Pix, oferecidos para pessoas jurídicas.
Qual o valor das tarifas do Pix?
Fica a cargo de cada instituição bancária estipular o valor das taxas cobradas sobre as transações via Pix. A cobrança poderá ser efetuada por meio de valores fixos por transação ou a partir de um percentual sobre o valor, podendo variar entre as atividades de envio e recebimento de Pix. Os clientes deverão receber alertas sobre a cobrança das taxas antes de confirmarem a transação.
Além disso, conforme determinação do Banco Central, é obrigatório que as instituições bancárias informem os valores das tarifas cobradas sobre os pagamentos por Pix, tanto no comprovante das transações, no extrato da conta do cliente, nas tabelas apresentadas no site e também nos demais canais digitais do banco.
Conseguiu tirar sua dúvida se o Pix tem tarifa? Mesmo que as transações sofram taxação, a modalidade de cobrança via Pix continua sendo vantajosa para as empresas, tendo em vista as tarifas menores em relação a outros métodos de pagamento, além do benefício do recebimento instantâneo.
E aí? O que pensa sobre a taxação do Pix? Conta pra gente nos comentários!